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Rayane Pessoa
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Açailândia (MA)
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Rayane Pessoa
OAB 23.002/MA
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Comentários
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Rayane Pessoa
Comentário ·
há 10 anos
Novo Sorteio. Direito Civil. Volume 4. Direito das Coisas. 9 de março
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Quero ganhar essa coleção!
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Recomendações
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Jeovane Martins Braga
Comentário ·
há 8 anos
Processo Eletrônico inviabiliza a Comprovação da Atividade Jurídica
Alcaires Mendes
·
há 9 anos
Doutor; sabe me dizer se audiências de conciliação em juizados especiais conta como atos para prática jurídica? Grato.
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G
Giovanna Pissutto
Artigo ·
há 11 anos
O direito sucessório
Resumo: O presente artigo se propõe a analisar os aspectos mais relevantes do Direito Sucessório, tão importante instituto de Direito de Família. Para tanto, pretende-se analisar, sob todos os...
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Eric Santos
Comentário ·
há 10 anos
Execução de Título Extrajudicial
Eric Santos
·
há 10 anos
Olá, Kely.
O artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, estabelece que:
Art. 206. Prescreve:
[...]
§ 3º Em três anos:
[...]
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
Como a nota promissória venceu no ano passado, ainda se encontra com força executiva (dentro do prazo prescricional de 3 anos acima).
Pode ingressar com uma execução.
A monitória seria necessária se a promissória já tivesse perdido a sua força executiva, o que não é o seu caso.
Espero ter ajudado.
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